Rio de Janeiro, 20 de Abril de 2024
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Publicada a Medida Provisória que institui o Programa de Desligamento Voluntário. - Art. 1 - Ficam instituídos, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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