19/04/2018 - Avisos


  • DECRETO AUTORIZA COMPRA DE PRÓTESES COM USO DO FGTS Fonte: Tel. (21) 2533-0044 - [email protected]

    DECRETO Nº 9.345 DE 16 DE ABRIL DE 2018

    Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com eficiência.

    Art. 1º O Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 35. ..................................................................................

    ........................................................................................................

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; e

    XV - para a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, observadas as condições estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS, inclusive o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos.

    ........................................................................................................

     

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