28/08/2014 - DECRETOS


  • Decreto Fonte: Tel. (21) 2533-0044 - [email protected]


    ESTENDE O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO TRANSPORTE, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL


    N° 42.788 DE 06 DE JANEIRO DE 2011, AOS ANIMADORES CULTURAIS DA SECRETARIA


    DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/5665/2013, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 42.788, de 06 de janeiro de 2011, que institui Auxílio Transporte aos servidores que menciona no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, DECRETA:


    Art. 1º - Fica estendido o benefício do Auxílio Transporte, instituído


    pelo Decreto Estadual n° 42.788, de 06 de janeiro de 2011, aos Animadores


    Culturais da Secretaria de Estado de Educação que estejam


    lotados em unidades administrativas vinculadas à SEEDUC.


    Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas


    as disposições em contrário.


     


    Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013


    SÉRGIO CABRAL

Publique Aqui




Publique suas matérias
no Diário Oficial

ATENDIMENTO POR TELEFONE
(21) 2533-0044