Decreto
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ESTENDE O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO TRANSPORTE, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL
N° 42.788 DE 06 DE JANEIRO DE 2011, AOS ANIMADORES CULTURAIS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/5665/2013, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 42.788, de 06 de janeiro de 2011, que institui Auxílio Transporte aos servidores que menciona no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, DECRETA:
Art. 1º - Fica estendido o benefício do Auxílio Transporte, instituído
pelo Decreto Estadual n° 42.788, de 06 de janeiro de 2011, aos Animadores
Culturais da Secretaria de Estado de Educação que estejam
lotados em unidades administrativas vinculadas à SEEDUC.
Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL