Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2024
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dasdívidas da Associação Nacional dos Veteranos da Força ExpedicionáriaBrasileira (ANVFEB), referentes ao Museu da FEB, localizado naRua das Marrecas, nº 35, no bairro do Centro - Município do Rio deJaneiro.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016FRANCISCO DORNELLESGovernador em exercício
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