LEI DISPÕE SOBRE O TÉRMINO DA VISTORIA VEICULAR NO DETRAN/RJ
Fonte:
Diário Oficial do Estado do RJ 28/12/2018
Publicado no Diário Oficial de hoje a Lei que obriga os proprietários de veículos a realizarem a autodeclaração de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental.
A autodeclaração, quando inverídica, fará com que o proprietário seja responsabilizado civil e criminalmente pelas informações prestadas.
O licenciamento anual poderá ser realizado através do sítio eletrônico do órgão de trânsito.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo e rodoviários de passageiros e proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular - GNV.