02/01/2019 - Avisos


  • LEI DISPÕE SOBRE O TÉRMINO DA VISTORIA VEICULAR NO DETRAN/RJ Fonte: Diário Oficial do Estado do RJ 28/12/2018

    Publicado no Diário Oficial de hoje a Lei que obriga os proprietários de veículos a realizarem a autodeclaração de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental.

    A autodeclaração, quando inverídica, fará com que o proprietário seja responsabilizado civil e criminalmente pelas informações prestadas.

    O licenciamento anual poderá ser realizado através do sítio eletrônico do órgão de trânsito.

    As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo e rodoviários de passageiros e proprietários de veículos que possuem sistema de Gás Natural Veicular - GNV.

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