LEI DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DO CRLV VIA CORREIOS
Fonte:
Diário Oficial do Estado 03/10/2019
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei que possibilita o recebimento via Correios do CRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO), mediante Aviso de Recebimento (AR), para o endereço cadastrado do veículo.
Os custos correspondentes ao envio do CRLV mediante via postal, como também, os custos correspondentes a entrega do CRLV realizadas no balcão dos postos de atendimento do DETRAN, estão inclusos na GRT (Guia de Regularização de Taxas) que engloba as taxas referentes ao Licenciamento anual e à emissão do CRLV.