FERIADÃO NO RJ - DE 26/03/2021 A 04/04/2021
Fonte:
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO E ESTADO RJ
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei Nº 9.224 que estabelece os seguintes feriados:
Art. 1º - Fica instituído, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação.
Art. 2º - Ficam antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação.
Art. 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais.
Publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Decreto Nº 48.644 com a seguinte informação:
Art. 1º Este Decreto institui, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar a partir de 00h00min do dia 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021, exceto o que especificamente disposto de forma diversa.