PONTO FACULTATIVO NO DISTRITO FEDERAL
Fonte:
Diário Oficial União Seção 1 29/11/2022
Publicada a Portaria Nº 10.226 que estabelece Ponto Facultativo no dia 30/11/2022 nas repartições públicas do Poder Executivo Federal, localizados no Distrito Federal.
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, observarão o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. O disposto no caput não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro de 2022.
Portanto, não haverá a circulação dos Diários Oficiais da União no dia 30/11/2022.