17/10/2024 - Avisos


  • FERIADO NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2024 Fonte: Expediente G20

    Publicada em 07/05/2024 a Lei Nº 8.314 que estabelece feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

    Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.

    § 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

    I - comércio de rua;
    II - bares e restaurantes;
    III - hotéis, hospedarias e pousadas;
    IV - centros e galerias comerciais e shopping centers;
    V - estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
    VI - pontos turísticos;
    VII - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras
    e de produção de televisão por assinatura;
    VIII - indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
    IX - padarias; e
    X - estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.

    Publicada em 17/09/2024 a Portaria Nº 6.571 que estabelece ponto facultativo nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, para cumprimento nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no município do Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

     
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