FERIADO NOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Fonte:
Expediente G20
Publicada em 07/05/2024 a Lei Nº 8.314 que estabelece feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I - comércio de rua;
II - bares e restaurantes;
III - hotéis, hospedarias e pousadas;
IV - centros e galerias comerciais e shopping centers;
V - estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI - pontos turísticos;
VII - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras
e de produção de televisão por assinatura;
VIII - indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
IX - padarias; e
X - estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.
Publicada em 17/09/2024 a Portaria Nº 6.571 que estabelece ponto facultativo nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, para cumprimento nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados no município do Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Publicado em 04/11/2024 o Decreto Nº 49.354 que define sobre o expediente nas repartições públicas estaduais do Rio de Janeiro:
Art. 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 18 (segunda-feira) e 19 (terça-feira) de novembro de 2024, na capital do Estado do Rio de Janeiro, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”).