Rio de Janeiro, 29 de Outubro de 2025
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A Lei Nº 7.402 determina que Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros, aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.
O encaminhamento será feito, caso seja possível a identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência.
Quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável.
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