NOVAS REGRAS DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO
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Resolução publicada no Diário Oficial da União estabelece que o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura, somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente.
A expectativa é de que, com a adequação do produto “crédito rotativo”, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas.
Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2017.