19/10/2017 - Avisos


  • LEI DISPÕE SOBRE A VISTORIA VEICULAR COM INADIMPLÊNCIA DO IPVA Fonte: Tel. (21) 2533-0044 - [email protected]

    A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei que permite o proprietário de veículos realizar a vistoria anual, no DETRAN-rj, mesmo com o IPVA inadimplente.

    Art. 1º - A inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao DETRAN, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual, conforme prescreve o inciso III do Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ( Lei nº 9.503/1997 ).

    Parágrafo Único - O DETRAN deverá fazer constar, caso exista inadimplência, no ato da vistoria tratada no caput, no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, os exercícios onde ocorreram a inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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