EXPEDIENTE NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Fonte:
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Em virtude das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90), o dia 3 de novembro de 2017 foi declarado, por meio da Portaria Presi 325, ponto facultativo no Tribunal e nas Seções Judiciárias da 1ª Região.
Nos dias 1º e 2 de novembro não haverá expediente, conforme determina o artigo 179, § 4º, inciso III do Regimento Interno do TRF1.
Os prazos que se iniciarem ou que vencerem nessas datas deverão ser transferidos para o primeiro dia útil subsequente. Ações, procedimentos e medidas urgentes que tenham por objetivo evitar perecimento de direito serão encaminhados, nesses dias, ao plantão judicial.