SAQUE DAS COTAS DO PIS - LEI Nº 13.677/2018
Fonte:
Tel. (21) 2533-0044 - [email protected]
Lei 13.677/2018 publicada em 14 de junho de 2018, alterou a legislação do PIS/PASEP para o saque de cotas, proporcionando o recebimento do benefício a todos os participantes que tiverem saldo.
O Saque das Cotas são para os participantes que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação, de acordo com a Lei 13.677/2018.
As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Trabalhadores de empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS. (Conforme calendário da tabela acima).
Empregados do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.