Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2025
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Os idosos que pretendem viajar pelas regiões do Estado do Rio de Janeiro, poderão adquirir informações sobre a disponibilidade e a reserva gratuidade de passagens através da internet.
§ 1° - As transportadoras deverão garantir, nos sítios eletrônicos de reservas e vendas antecipadas de bilhetes, a disponibilização de opção de aquisição de passagem gratuita para os idosos, observado o limite previsto em lei, permitindo ao passageiro idoso conhecer com antecedênciaas datas disponíveis para viagem com gratuidade.
§ 2° - O controle dos requisitos para a gratuidade deverá ser realizado no momento da retirada da passagem no guichê da bilheteria da Empresa.”
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